O Brasil adota política migratória liberal e regras flexíveis para a admissão de estrangeiros em seu território, mas a situação em outros países pode ser diferente.
Para trabalhar, estudar ou residir na Europa, é necessário visto apropriado. Para turismo, o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus, têm-se se tornado mais rígidas.
Para trabalhar, estudar ou residir na Europa, é necessário visto apropriado. Para turismo, o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus, têm-se se tornado mais rígidas.
Antes da viagem, o brasileiro deve consultar o Consulado ou a Embaixada do país em que primeiro desembarcará na Europa, seja qual for o seu destino final, para obter informações actualizadas sobre as condições de entrada.
A maioria dos países europeus, adopta critérios semelhantes, para admitir ou não, viajantes extra-europeus em seus territórios, já que o ingresso em um deles, permite a livre circulação nos outros.
A Agência Brasil selecionou algumas das exigências comuns à maior parte dos países europeus para ajudar você a informar melhor amigos ou parentes que pretendem um dia fazer turismo pelo Velho Continente.
1 – Passaporte válido;
2 – Comprovante de passagem de ida e volta;
3 – Reservas em hotel ou Albergue da juventude no caso de turistas (O documento deve conter a quantidade de dias que vai ficar, endereço e telefone do estabelecimento);
4 – Em caso de visitante, endereço e nome completo da pessoa que irá recebê-lo. E uma carta convite escrita por essa pessoa. Pode ser digitada ou escrita à mão desde que a letra seja legível. Atenção, porque em alguns paises exige-se o registro desse documento na polícia;
5 – Demonstrar que tem dinheiro suficiente para se manter durante os dias de sua viagem. Alguns fiscais pedem para ver o dinheiro, outros não, então é aconselhável ter ao menos 500 euros em espécie e o restantepode ser em Travelcheck e cartão de crédito internacional. A Espanha exige mínimo de € 60 por dia para permanência por pessoa, sendo a quantia total mínima de € 540;
6 – Mostrar algum documento que comprove o seu vínculo com o Brasil e descarta a hipótese de permanência no país em questão (pode ser carta do empregador ou comprovante de matrícula em Universidade);
7 – Antes de fazer as malas, procure informações sobre o país que irá visitar. O fiscal pode fazer alguma pergunta sobre turismo e se não souber responder já pode ser um motivo de recusa;
8 – Sempre se informar junto a Embaixada e Consulados Gerais do país que pretende visitar sobre os requisitos necessários para admissão uma vez que eles mudam de país para país. O Brasil possui representações diplomáticas de países europeus. A consulta inclusive pode ser feita através da internet;
9 – Fazer um seguro médico internacional que cubra repatriação em caso de acidente ou doença grave. A maioria dos países europeus faz essa exigência e tem um valor mínimo exigido, que varia de país para país;
10 – Em caso de estudantes, comprovante de matrícula e visto obtido em uma das Repartições Consulares do país no Brasil (como é o caso de Inglaterra, Espanha, entre outros). Alguns países só exigem dos estudantes, na entrada, comprovante de matrícula e meios de sobrevivência, dinheiro e/ou carta de uma pessoa se comprometendo a arcar com as despensas enquanto durar o curso. Essas informações podem ser conseguidas junto à escola em que vai estudar;
11 – E, por fim, muita sorte, pois mesmo com tudo em ordem se o fiscal de emigração não for com sua cara, pode estar com todos os documentos em ordem que não conseguirá entrar.
Na chegada ao país europeu, os agentes migratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo - em geral no idioma local – para se assegurar de que realmente ingressará na Europa, para os fins declarados da viagem, de que respeitará o prazo de permanência para turismo (90 dias) e de que não trabalhará irregularmente.
Normalmente, em tais entrevistas, avalia-se:
· a coerência das respostas do viajante;
· o número e o conteúdo de malas que porta;
· a situação de emprego ou ocupação no Brasil;
· a propriedade de bens;
· outras razões que confirmem a intenção de retorno;
· a condição migratória da pessoa com quem se hospedará;
· a não sujeição do viajante a uma proibição de entrada, por exemplo:
- ter permanecido na Europa por mais de 6 meses, em período de um ano;
- ter sido expulso de país europeu;
- ter-se envolvido em actividades delituosas;
- ou impedimento ligado a razões de segurança pública.
- ter sido expulso de país europeu;
- ter-se envolvido em actividades delituosas;
- ou impedimento ligado a razões de segurança pública.
Fonte: EmLondres.com – Comunidade Brasileira